Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO


Dica para refinar os resultados
Frase específica: digite entre aspas para buscar exatamente a frase. Ex.: "diário oficial".
Exclusão: use hífen para excluir palavras. Ex.: diário -oficial.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei institui o Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida, denominado “Setembro Amarelo”. Art. 2º. Fica instituído o Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida, a ser realizado, a cada ano, na Cidade de Guaraqueçaba, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio, quando serão realizadas ações alusivas à prevenção do suicídio. Art. 3º. A semana a que se refere o artigo 1º fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Guaraqueçaba. Art. 4º. O Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre o tema junto à sociedade Guaraqueçabana, objetivando dignificar a vida na cidade de Guaraqueçaba, em reação ao suicídio e a seus fatores condicionantes e determinantes. Parágrafo único. O Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida tem como diretrizes: I - alertar a população sobre como identificar possíveis práticas suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população; II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto; III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos municipais, capacitando seus servidores para lidar com pessoas que tenham pensamentos suicidas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 11 de junho de 2019.

DISPÕE sobre a inclusão no calendário de eventos do Município de Guaraqueçaba, o Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida, denominado. “Setembro Amarelo”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Guaraqueçaba, a Ótica Popular, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda, a vida social e educacional através do fornecimento de óculos de grau aos integrantes de famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo mensal. Art. 2º - O benefício de fornecimento de óculos de grau ficará atrelado a apresentação de laudo médico fornecido por profissional Oftalmologista especialista, sendo este de responsabilidade do beneficiário. Art. 3º - Deverão ser cadastrados os: I- que se cadastrarem no programa; II- que comprovarem sua real necessidade ou estado de impossibilidade financeira; IIIque passarem por exame de profissional responsável; IV- que juntarem laudo de exame que comprovem real necessidade, documentos de identificação do beneficiário, comprovantes de residência e declaração de pobreza nos termos da Lei. Ante a necessidade especificada por Laudo Médico que prescreverá as características individuais técnicas da armação e lentes dos óculos, e comprovado o estado de impossibilidade financeira em custear a aquisição de óculos de grau, será feito um cadastro do beneficiário afim de promover o devido acompanhamento de sua saúde ocular e efetividade do tratamento oferecido de forma gratuita. Tal cadastro deverá conter os documentos de identificação do beneficiário, comprovantes de residência e declaração de pobreza nos termos da Lei. Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 11 de junho de 2019.

- DISPÕE sobre a criação e implantação da Ótica Popular com a finalidade de assegurar o fornecimento de óculos de grau às famílias carentes, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo mensal.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art.1- A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito caberá ao funcionário público na condução de veículo oficial que a ela deu origem, observadas as disposições legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcional. Art. 2° - Recebida a Notificação de Infração de Trânsito, a multa será encaminhada, pela Secretaria Municipal de Administração, ao motorista infrator informando-o que, no prazo estipulado para tal, deverá apresentar defesa prévia junto ao Órgão de Trânsito ou, alternativamente, efetuar o pagamento da multa, encaminhando, posteriormente, cópia devidamente autenticada pelo agente arrecadador. § 1° - Indeferido o recurso apresentado pela Junta de recursos, o motorista infrator deverá promover imediatamente o pagamento da multa e comprovar a quitação perante da Secretaria Municipal de Administração. § 2° - A falta de observância, pelo motorista infrator, ao procedimento previsto neste artigo, acarretará abertura de Inquérito Administrativo para apuração de responsabilidade. Art.3º - Caso a Comissão de Inquérito Administrativo reconheça a responsabilidade do servidor pelo pagamento da multa de trânsito, o motorista infrator deve ser novamente notificado para pagá-la, no prazo de 10 (dez)dias. Art. 4° - Caso o notificado se abstenha de recolher o valor de seu débito no interregno aprazado, a Secretaria Municipal de Administração promoverá o pagamento da multa e encaminhará solicitação ao responsável pelo setor de recursos humanos para o desconto em folha

DISPÕE sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art, 1° Fica instituído o Comitê Municipal de Educação do Campo de Guaraqueçaba, com caráter propositivo e colaborativo na formulação, implementação e acompanhamento das políticas de educação do campo, com as seguintes atribuições: I - Propor, acompanhar e assessorar a Educação do Campo de ensino formal, desenvolvido junto às escolas da rede pública municipal; II - Apoiar e divulgar práticas e experiências de Educação do Campo desenvolvidas nas escolas municipais; III - realizar eventos e atividades de formação em Educação do Campo juntos as Escolas Municipais; IV - Contribuir na construção da Politica Pública de Educação do Campo desenvolvida pela Secretaria da Educação, V - Mobilizar a participação dos membros parceiros: dos movimentos sociais, dos professores lideranças de comunidades, pais e alunos, e das entidades universitárias que tenham envolvimento com a educação do campo no Município, Vl - Participar e monitorar a construção de Diretrizes Municipais especificas para cada povo tradicional e propostas de elaboração de metodologia, conteúdos e materiais didáticopedagógicos que contemplem a diversidade das demandas para as escolas municipais do campo; VII - apoiar a capacitação e a formação continuada dos integrantes do Comitê, envolvidos com o trabalho do campo, por meio de seminários, conferências, palestras e encontros; VIII - incentivar a integração e o envolvimento de todas as entidades que compõem o Comitê Municipal; IX Viabilizar a presença e participação dos representantes dos movimentos sociais e organizações locais nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como nas ações que promovam a educação do campo nas escolas das comunidades; X – Monitorar a implementação da política municipal de educação do campo nas Comunidades; XI - Monitorar o processo de fechamento de escolas do campo, no sentido de que seja levado em consideração o parecer do conselho Municipal de Educação; XII - Elaborar no prazo de 90 dias de sua posse o Regimento Interno

- Dispõe sobre a necessidade de elaboração e acompanhamento ao processo de implementação e execução das políticas e ações decorrentes das Diretrizes Operacionais da Educação Básica do Campo, Da Politica Nacional de Educação do Campo e da Politica Estad

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Guaraqueçaba o” Programa WiFi Livre Guará". §1° O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de Guaraqueçaba, com velocidade mínima de 512kbps/seg. (quinhentos e doze kilobits por segundo); §2° O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet; §3° A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada aos parques, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita; §4 O programa Wi-Fi Livre tem por instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas e etc., que proporcionem interação e conhecimento; §5° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi Livre Guará" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2° O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa Wi-Fi Livre Guará", não é necessário fazer cadastro para usar o Wi-Fi. Art. 3° A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba. Art. 4º Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

- Dispõe sobre o "Programa de Wi-Fi Livre Guará", gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal – e-DOLM, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Guaraqueçaba, visando os requisitos de eficácia, moralidade e obrigação com a transparência. § 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal – e-DOLM será veiculado na rede mundial de computadores internet, no site http://www.guaraquecaba.pr.leg.br/, sem custos, e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento. § 2º. A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8h00 (oito horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do município de Guaraqueçaba, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais processuais e administrativos para serem publicados. § 3º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do primeiro exemplar no site da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo – eDOLM substitui, integralmente e para todos os efeitos legais, a versão impressa no Diário Oficial do Município – DOM. § 4º. Durante o período estabelecido no § 3º deste artigo, os atos da Câmara Municipal de Guaraqueçaba serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal e no Diário Oficial do Município. Art. 2º. A publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal - e-DOLM será para fins de arquivamento e de guarda permanente. Art. 3º. A Câmara Municipal de Guaraqueçaba se reserva nos direitos autorais e de disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet, ficando autorizada a sua impressão, no todo ou em parte. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Guaraqueçaba não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou administrativos publicados no seu Diário Oficial Eletrônico.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal – e-DOLM e dá outras providências.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, EM CARATER DE URGÊNCIA, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE MUNICIPAL E OUTRAS SECRETARIAS QUE PRESTA SERVIÇPS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE DECRETADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO

Dispoe sobre O PROGRAMA JOVEM APREENDIZ.

13/06/2023 - Ano: 2023 - Número: 20 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

06/06/2023 - Ano: 2023 - Número: 19 - Comissão: 3

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

30/05/2023 - Ano: 2023 - Número: 18 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

23/05/2023 - Ano: 2023 - Número: 17 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

16/05/2023 - Ano: 2023 - Número: 16 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

02/05/2023 - Ano: 2023 - Número: 15 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

25/04/2023 - Ano: 2023 - Número: 13 - Comissão: 7

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

25/04/2023 - Ano: 2023 - Número: 14 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

18/04/2023 - Ano: 2023 - Número: 12 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023

11/04/2023 - Ano: 2023 - Número: 11 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023.