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Frase específica: digite entre aspas para buscar exatamente a frase. Ex.: "diário oficial".
Exclusão: use hífen para excluir palavras. Ex.: diário -oficial.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Guaraqueçaba o” Programa WiFi Livre Guará". §1° O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de Guaraqueçaba, com velocidade mínima de 512kbps/seg. (quinhentos e doze kilobits por segundo); §2° O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet; §3° A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada aos parques, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita; §4 O programa Wi-Fi Livre tem por instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas e etc., que proporcionem interação e conhecimento; §5° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi Livre Guará" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2° O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa Wi-Fi Livre Guará", não é necessário fazer cadastro para usar o Wi-Fi. Art. 3° A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba. Art. 4º Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

- Dispõe sobre o "Programa de Wi-Fi Livre Guará", gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal – e-DOLM, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Guaraqueçaba, visando os requisitos de eficácia, moralidade e obrigação com a transparência. § 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal – e-DOLM será veiculado na rede mundial de computadores internet, no site http://www.guaraquecaba.pr.leg.br/, sem custos, e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento. § 2º. A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8h00 (oito horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do município de Guaraqueçaba, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais processuais e administrativos para serem publicados. § 3º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do primeiro exemplar no site da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo – eDOLM substitui, integralmente e para todos os efeitos legais, a versão impressa no Diário Oficial do Município – DOM. § 4º. Durante o período estabelecido no § 3º deste artigo, os atos da Câmara Municipal de Guaraqueçaba serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal e no Diário Oficial do Município. Art. 2º. A publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal - e-DOLM será para fins de arquivamento e de guarda permanente. Art. 3º. A Câmara Municipal de Guaraqueçaba se reserva nos direitos autorais e de disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet, ficando autorizada a sua impressão, no todo ou em parte. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Guaraqueçaba não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou administrativos publicados no seu Diário Oficial Eletrônico.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal – e-DOLM e dá outras providências.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, EM CARATER DE URGÊNCIA, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE MUNICIPAL E OUTRAS SECRETARIAS QUE PRESTA SERVIÇPS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE DECRETADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO

Dispoe sobre O PROGRAMA JOVEM APREENDIZ.

Dispoe sobre O PROGRAMA JOVEM APREENDIZ.

Dispoe sobre O PROGRAMA JOVEM APREENDIZ.

Concede Titulo de Cidadão Honorario Dep Est. Michele Caputo , Dep Fed. Toninho Wandscheer e Christiane S. Yared.

Institui a obrigatoriedade da transmissão das audiências publicas executivo e legislativo em tempo real.

Livros de casos omissos e conflitantes do Regimento interno e da Lei orgânica, sob a responsabilidade do Assessor Legislativo.

Estabelece a Programação Financeira mensal e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021 do Poder Legislativo.

03/01/2023 - Ano: 2022 - Número: 1 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023.

03/01/2023 - Ano: 2022 - Número: 13 - Comissão: 7

ATA ELEIÇÃO DA MESA.

ATA ELEIÇÃO DA MESA.

03/01/2023 - Ano: 2023 - Número: 1 - Comissão: 6

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA LEGISLATIVA DE 2023.

02/08/2022 - Ano: 2022 - Número: 20 - Comissão: 6

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.

05/07/2022 - Ano: 2022 - Número: 19 - Comissão: 6

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.

28/06/2022 - Ano: 2022 - Número: 18 - Comissão: 6

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.

21/06/2022 - Ano: 2022 - Número: 16 - Comissão: 6

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.

21/06/2022 - Ano: 2022 - Número: 16 - Comissão: 6

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.

14/06/2022 - Ano: 2022 - Número: 15 - Comissão: 6

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.

07/06/2022 - Ano: 2022 - Número: 14 - Comissão: 9

PODER LEGISLATIVO.

PODER LEGISLATIVO.